A Inconstitucionalidade do Cálculo da RMI da Aposentadoria por Invalidez após a Reforma da Previdência EC 103/2019 (escrito em 2023)

Injustiça aos segurados

A aposentadoria por invalidez foi renomeada após a reforma da previdência de 2019 para benefício por incapacidade permanente. Contudo, usaremos o termo popularmnete conhecido nesse artigo para facilitar a compreensão.

Esse benefício é um direito fundamental para aqueles que, devido a condições de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades laborais de maneira permanente. No entanto, a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma nova regra de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) desse benefício, que pode ser considerada inconstitucional.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e acessível a tese de inconstitucionalidade e como pessoas comuns podem combater essa injustiça. Se você ou alguém próximo foi afetado por essa mudança, saiba que há esperança.

A Tese de Inconstitucionalidade do Cálculo da RMI

A nova regra de cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez, trazida pela EC 103/2019, estabelece se aplica um redutor de 60% sobre o cálculo da média, exceto quando se trata de origem acidentária. A tese de inconstitucionalidade se baseia no princípio da isonomia.

De forma prática, o que vem aontecendo é o seguinte: quem recebe benefício por incapacidade temporária, tem o cálculo de renda inicial de 91% da média, enquanto quem recebe aposentadoria por invalide após a reforma, receberá 60% da média.

Ora, qual é a lógica nisso? Quem recebe um benefício de logo prazo, sem previsão de retorno à atividade profissional, recebe valor menor do que aquele que tem o direito a um benefício temporário? É claro que há aqui uma situação de tratamento desigual e injusto.

Jurisprudência e Decisões Favoráveis

A tese de inconstitucionalidade do cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez tem ganhado respaldo na jurisprudência. Já vemos algumas decisões favoráveis, determinando que o INSS pague o valor adequado do benefício, sem o decréscimo que a reforma da previdência trouxe – o que favorece a quem recebe aposentadoria por invalidez.

Essas decisões reforçam a possibilidade de combater a inconstitucionalidade do cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez e buscar a restituição dos valores que foram indevidamente reduzidos.

Nesse momento, está pendente de julgamento o tema 318 TNU, que se refere ao assunto. Esse julgamento uniformizará as decisões dos Juizados.

Quem Pode se Beneficiar dessa Tese?

Essa tese de inconstitucionalidade do cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez pode beneficiar todas as pessoas que tenham sido afetadas pela nova regra estabelecida pela EC 103/2019. Se você teve sua aposentadoria por invalidez concedida após a entrada em vigor dessa emenda constitucional e percebeu uma redução injusta no valor do seu benefício, você pode buscar seus direitos e combater essa injustiça.

Conclusão

A inconstitucionalidade do cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez é uma questão relevante e que merece atenção. Se você foi prejudicado pela nova regra de cálculo trazida pela EC 103/2019, saiba que existem argumentos jurídicos sólidos para combater essa injustiça. A tese de inconstitucionalidade, respaldada por jurisprudência favorável, abre caminho para a restituição do valor adequado do seu benefício.

Não aceite passivamente a redução injusta da sua aposentadoria por invalidez. Busque o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para combater a inconstitucionalidade do cálculo da RMI e assegurar seus direitos.

Lembre-se de que seus direitos previdenciários são protegidos pela Constituição e que você tem o poder de lutar por justiça. Não deixe que uma mudança legislativa injusta prejudique seu futuro financeiro e qualidade de vida. Combata a inconstitucionalidade do cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez e garanta o benefício que você merece.

Samuel Moura OAB/RJ 215.434

Samuel Moura OAB/RJ 215.434

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